Estatuto da Sociedade Humanitária Brasileira

Capitulo I

Da Sociedade

Art. 1º - A Sociedade Humanitária Brasileira, constituída em Assembléia Geral realizada no dia... (?) é uma sociedade civil sem fins lucrativos e será regido pelo presente Estatuto.

Art. 2º - A Sociedade tem sede, administração e foro em Brasília - DF.

Art. 3º - A área de atuação da Sociedade é limitada a Brasília e Região do Entorno do Distrito Federal.

Art. 4º - O prazo de duração da Sociedade é por tempo indeterminado.

Capitulo II

Das Finalidades

Art. 5º - A SHB tem por finalidade a defesa e a proteção dos animais, empenhando-se especialmente em:

1. Prevenir e impedir maus tratos, os abusos e os atos de crueldade praticados contra os animais, bem como prestar assist&ncia aos doentes e sujeitos ao sofrimento;
2. Recolher os animais abandonados, sem dono ou extraviados a local adequado, dando-lhes amparo para em seguida encaminha-Ias aos seus legítimos proprietários ou doá-los a pessoas idôneas sob o ponto de vista protecionista, ou ainda, manter abrigados quando não ocorrerem as duas situações anteriores:
3. Promover campanhas educativas Que visem a inspirar e desenvolver na população as
4. Idéias e sentimentos de respeito em relação aos animais;
5. Prevenir a reprodução descontrolada de animais domésticos através de campanhas e
6. Programas de esterilização e alertar a comunidade sobre os trágicos problemas das zoonoses e o grande sofrimento Que resultam da superpopulação destes animais;
7. Propagar pela fiel execução das leis de proteção animal existente e propor junto às autoridades o aperfeiçoamento e criação de leis. Regulamentos ou quaisquer outras medidas que visem uma maior eficácia na defesa e proteção dos animais.

Art. 6° - No desígnio de cumprir amplamente suas finalidades protecionistas, a Sociedade poderá:

1. Filiar-se a entidades congêneres nacionais e internacionais e manter convenio com os poderes públicos locais e federais;
2. Prover as medidas assistenciais e tutelares necessárias não expressas nas disposições anteriores;
3. Recorrer à intervenção das autoridades detentoras de poder de policia para prevenir e reprimir os maus tratos e atos de crueldade contra animais, promovendo, Quando for o caso, as ações penais competentes.

Capitulo III

Dos Sócios

Art. 7° - O Quadro social é ilimitado e compõe-se das seguintes categorias:

1. Sócio Fundador - aquele que subscrever a ata de aprovação do presente Estatuto;
2. Sócio Efetivo - aquele que ingressar no quadro social após a Assembléia de aprovação deste Estatuto;
3. Sócio Júnior - aquele menor de 18 anos;
4. Sócio Benemérito - o sócio fundador ou efetivo que prestar importante contribuição financeira ou relevante serviço à Sociedade ou á causa de defesa e proteção aos animais;
5. Sócio Honorário - aquele que não associado que se tomar merecedor do titulo por prestar importante contribuição financeira ou relevantes serviços à Sociedade ou à casa de defesa e proteção dos animais.

Art. 8° - Os títulos de sócio benemérito e honorário serão concedidos pela Assembléia Geral mediante proposta da Diretoria.

Art. 9º - o titulo de sócio honorário dá ao beneficiário o direito de tomar assento à mesa diretora da assembléia Geral, bem como o de emitir opinião perante o plenário sem contudo poder votar nas deliberações.

Art. 10º - São direitos do sócio júnior:
1. Assistir às reuniões da Assembléia Geral e dos demais órgãos da Sociedade podendo manifestar opinião, sem, contudo poder votar nas deliberações;
2. Participar das atividades protecionistas da Sociedade e prestar colaboração nos serviços administrativos e de fiscalização desde que compatíveis com a sua condição etária.

Art. 11º - São direitos do sócio fundador e do sócio efetivo:
1. Participar ativamente da Assembléia Geral;
2. Eleger e ser eleito para qualquer dos órgãos da Sociedade;
3. Apresentar à Diretoria e à Assembléia Geral, proposições e projetos de interesse da Sociedade;
4. Solicitar à Diretoria, esclarecimentos sobre as atividades da Sociedade, sendo-lhes facultado consultar o relatório da Diretoria, o Balanço Geral e o parecer do Conselho Consultivo e Fiscal;
5. Convocar diretamente reunião extraordinária da Assembléia para tratar de assuntos urgentes de interesse da Sociedade, desde que por deliberação de um terço dos associados;
6. Propor a admissão de sócios.

Art. 12° - A admissão no quadro social será feita com a aprovação da Diretoria mediante o preenchimento de formulário de Inscrição devidamente assinado pelo candidato a sócio.

Art. 13° - Somente os sócios quites com a contribuição social poderão exercer todos os direitos que lhe são conferidos pelo presente Estatuto.

Art. 14° - Os sócios não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações assumidas pela Sociedade, nem responderão pelos atos praticados pelos membros da Diretoria em detrimento da Sociedade ou de terceiros.

Art. 15° - São deveres dos sócios:
1. Cumprir o Estatuto da Sociedade;
2. Cumprir as resoluções da Assembléia Geral;
3. Cumprir as decisões da Diretoria desde que tomadas em consonância com o Estatuto, no interesse da Sociedade, ressalvando-se sempre o direito de recursos à instância superior;
4. Colaborar com as atividades da Sociedade no sentido da consecução dos seus objetivos sociais;
5. Comunicar á Diretoria os atos de crueldade e os maus tratos praticados contra os animais;
6. Pagar pontualmente a contribuição social. Parágrafo Único - Será excluído do Quadro social por decisão da Diretoria o sócio que não cumprir com as obrigações previstas no presente Estatuto.

Art. 16° - Podem integrar o quadro social todas as pessoas residentes e domiciliadas no país, sem distinção de nacionalidade, sexo, raça, religião, estado civil, condição social ou credo político.

Art. 17° - Será excluído do quadro social por decisão da Diretoria, o sócio que não cumprir com as obrigações previstas no presente Estatuto ou que agir de má fé no uso de suas atribuições, liberando neste caso a Sociedade de qualquer responsabilidade.

Capitulo IV

Do patrimônio e dos recursos econômicos

Art. 18° - O patrimônio da Sociedade será constituído pelos bens e direitos que vier a adquirir, assim como por suas rendas ordinárias e extraordinárias previstas neste Estatuto.

Art. 19° - Constituem rendas ordinárias:
1. As contribuições mensais dos sócios;
2. Os rendimentos provenientes de aplicações financeiras.

Art. 20° - São rendas extraordinárias todas as arrecadações de valores que se destinarem à Sociedade sob justo titulo como doações e subvenções ou outros quaisquer rendimentos provenientes da venda de adesivos, camisetas, broches, etc.

Art. 21° - As rendas ordinárias e extraordinárias serão escrituradas discriminadamente de modo a serem conhecidas as origens e destinaçõe5.

Art. 22° - As rendas da Sociedade serão recolhidas a estabelecimentos bancários, sendo que as retiradas dependerão da assinatura conjunta de dois dos membros da Diretoria.

Parágrafo único – Os recursos financeiros da sociedade deverão ser aplicados no Brasil.

Capitulo V

Da organização social

Art. 23° - A Sociedade Humanitária Brasileira exerce suas funções através dos seguintes órgãos:
1. Assembléia Geral
2. Diretoria
3. Conselho Consultivo e Fiscal da Assembléia Geral

Da Assembléia Geral

Art. 24º - A Assembléia Geral, constituída pelos Sócios, é o 6rgAo máximo da Sociedade, cabendo-lhe deliberar em última instancia sobre qualquer assunto de interesse da Sociedade.

Art. 25º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes com direito a voto e só poderão versar sobre os assuntos constantes do edital de convocação.

Art. 26º - Compete basicamente á Assembléia:
1. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
2. Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Consultivo e Fiscal a cada dois anos;
3. Deliberar anualmente sobre a prestação de contas e o relatório da Diretoria e sobre o parecer do Conselho Consultivo e Fiscal;
4. Decidir em última instância sobre dúvidas na aplicação do Estatuto.

Art. 27º - A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente da Sociedade ou pelo seu substituto.

Art. 28º - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo Presidente da Sociedade ou pelo seu substituto ou ainda conforme os casos previstos no presente Estatuto.

Art. 29º - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á anualmente no terceiro trimestre em data previamente designada pela Diretoria.

Art. 30º - A Assembléia Geral será realizada em primeira convocação, com a presença mínima de metade de mais um dos sócios, e em segunda e última convocação uma hora após a primeira, com a presença mínima (1).

Art. 31º - A convocação dos sócios para a Assembléia será feita mediante a publicação de edital em órgão de grande circulação da imprensa local ou por correspondência registrada com antecedência mínima de dez dias.

Art. 32º - O editar deverá especificar que se trata de Assembl6ia Geral Ordinária ou Extraordinária, conter a pauta da reunião, o dia, a hora e o local de sua realização, bem como a assinatura do responsável pela convocação.

Art. 33º - Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos pelo Presidente da Sociedade3 e secretariados por um associado escolhido pelo presidente da Assembléia.

Art. 34º - A ata da Assembléia deverá ser circunstanciada de modo a reproduzir os fatos ocorridos durante a reunião e lavrada pelo secretário da Assembléia, cabendo a este a ao presidente da reunião, assiná-la.

Art. 35º - Nas Assembléias Gerais será obrigatória a existência de uma lista de presença, assinada pelos participantes da reunião.

Art. 36º - Compete exclusivamente à Assembléia Extraordinária, deliberar sobre a alteração do Estatuto, mediante a aprovação de metade mais um dos associados presentes.

Da Diretoria

Art. 37º - A Diretoria é constituída por um Presidente, um Secretário Geral e um Tesoureiro ou por um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo e um Diretor Financeiro, eleitos em Assembléia Geral para um mandato de dois anos sendo admitida a reeleição.

Art. 38º - Compete à Diretoria:
1. Administrar a Sociedade através das atividades e poderes conferidos a cada membro da Diretoria;
2. Elaborar e executar os programas necessários à consecução das finalidades da Sociedade;
3. Deliberar sobre a convocação das Assembléias Gerais, nomearem delegados e representantes, além de criar, se for o caso, cargos auxiliares para o exercido de atividades especificas e de interesse da Sociedade.

Art. 39º - Compete ao Diretor Presidente:
1. Supervisionar, coordenar e dirigir as atividades da Sociedade;
2. Convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria;
3. Apresentar anualmente o relatório e a prestação de contas para a apreciação da Assembléia;
4. Representar a Sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.

Art. 40º - Compete ao Diretor Administrativo:
1. praticar todos os atos de natureza administrativa da Sociedade;
2. secretariar as reuniões da diretoria.

Art. 41º - Compete ao Diretor Financeiro:
1. manter em ordem e atualizada a documentação contábil da Sociedade;
2. movimentar em conjunto com o Diretor-Presidente as contas bancárias da Sociedade.

Art. 42º - Os Diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Sociedade no limite de suas atribuições.

Art. 43º - No caso de impedimento de algum membro da Diretoria por período inferior a noventa dias, será adotado o seguinte procedimento:
1. O Diretor Presidente será substituído pelo Diretor Administrativo;
2. O Diretor Administrativo será substituído pelo Diretor Financeiro e este por aquele.

Art. 44º - No caso de Impedimento de algum membro da Diretoria por um período superior a noventa dias, o Conselho Consultivo e fiscal convocará uma Assembléia Geral Extraordinária para eleger um substituto visando a condução do mandato. Do Conselho Consultivo e Fiscal

Art. 45º - O Conselho Consultivo e Fiscal é o órgão de consultas e de fiscalização da Sociedade. sendo constituído por três membros titulares e um suplente eleitos em Assembléia Geral com mandato de dois anos podendo haver reeleição.

Art. 46º - O Conselho se reunirá ordinariamente uma vez por trimestre (?) e extraordinariamente sempre que necessário atendendo à convocação de qualquer de seus membros ou da Diretoria.

Art. 47º - Compete aos Conselheiros, além de assessorar a Diretoria na administração e na 5OIuçao dos problemas da Sociedade:
1. Exercer a fiscalização sistemática do movimento econômico-financeiro da Sociedade, mediante o exame dos balancetes, do balanço anual e dos documentos a eles referentes;
2. Apresentar à Assembléia Geral Ordinária, parecer sobre a prestação anual de contas da Diretoria;
3. Convocar a Assembléia Geral Extraordinária se ocorrerem motivos graves e urgentes;
4. Orientar a Diretoria no cumprimento do Estatuto, buscando na lei, no bom senso e no interesse comum, a solução para os casos omissos.

Capitulo VI

Das Disposições Gerais

Art. 48º - O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal, eleitos na Assembléia de constituição da Sociedade, vigorará o segundo trimestre do ano 2000.

Art. 49º - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não poderão receber remuneração ou vantagens financeiras de qualquer natureza.

Art. 50º - Não podem integrar a mesma Diretoria parenta entre si em linha reta ou colateral até segundo grau.

Art. 51º - os casos omissos será submetidos à

Capitulo VII

Da Dissolução

Art. 52º - A dissolução da Sociedade dar-se-á quando o número de associados se reduzirem (?) dependendo da aprovação da Assembléia Geral, sendo então nomeada uma comissão que prestará contas à Assembléia no prazo que for estabelecido.

Art. 53º - Em caso de dissolução, o patrimônio da Sociedade será destinado à outra entidade cong6nere de âmbito local ou nacional mediante escolha da Assembléia.

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